Muitas controvrsias surgiram acerca deste melindroso e delicado assunto. Se por um lado a histria registra excessos e atrocidades, muitas mentiras tambm foram levantadas com o nico objetivo de caluniar a Igreja Catlica. Foram perodos duros para a Igreja, que teve de agir com veemncia diante do surgimento de heresias que ameaavam destruir os princpios bsicos da S Doutrina. Entretanto, para entendermos os excessos e grandes abusos na aplicao do regimento da Santa Inquisio, devemos estudar tambm a questo da investiduras, que ser tratado num tpico parte. Resumidamente, podemos dizer que naquela ocasio os soberanos exerciam forte interferncia poltica nas decises regionais da Igreja, muitas vezes influenciando diretamente na escolha de bispos e padres. Muitos deles santificaram-se nos cargos em que foram investidos. Outros, porm, sem o menor resqucio de vocao religiosa, aceitavam tal condio unicamente para atender os interesses dos nobres. Um tipo de influncia poltica semelhante a histria registrou no caso do julgamento de Santa Joana D'Arc, apesar de nesta poca a questo das investiduras ser j uma pgina virada. Ao ser aprisionada quando tentava libertar a cidade de Compigne, foi sumariamente sentenciada sem que pudesse recorrer s instncias superiores da Igreja. Assim, apoiada pelo clero francs, acabou sendo condenada morte como hertica pelo clero ingls e, ao apelar para o Papa, o Bispo francs Pedro Cauchon, simptico coroa inglesa, retrucou: "O Papa est muito longe". Aplicou-se , assim a pena capital atravs de uma deciso inqua, maliciosa e poltica, sem direito apelao, sem o conhecimento do Papa. No toa ser notrio que muitos acusam e responsabilizam a Santa Igreja por tais excessos. Sem conhecimento de causa, ignoraram a m conduta daqueles falsos pastores, polticos e inquos que, usurpando suas funes eclesiais, aplicavam penas capitais baseada nos seus interesses escusos. No fosse assim Santa Joana D'Arc no teria sido elevada aos altares, para honra dos catlicos e glria de Deus. HISTRIA Pode-se dizer que a Igreja Catlica foi a alma da sociedade feudal, onde o clero era constitudo como a nica classe letrada e, os servos e senhores, na maioria ignorantes e completamente analfabetos. Os sacerdotes, arcebispos, padres e procos constituiam o clero secular, porque seus membros viviam na sociedade ou no mundo (do latim seculum). Os bispos governavam uma diocese constituda de vrias parquias e administravam em nome da Igreja. J o clero regular era dividido em diversos grupos de comunidades e, cada comunidade de convento que obedecia mesma regra, denominava-se , como ainda hoje denomina-se "ordem". A importncia do clero regular na cultura medieval foi enorme. Bastaria dizer-se que as obras mestras da literatura latina chegaram at os nossos dias atravs dos manuscritos copiados pelos monges. O respeito que impunham criava ao redor dos mosteiros uma zona de segurana, onde a massa campesina encontrava asilo e proteo. A Igreja enaltecia a dignidade do trabalho, dando o exemplo com a operosidade de seus monges na agricultura: "Ora et labora" - reza e trabalha. Os tribunais eclesisticos eram importantssimos na idade mdia, pois no julgavam somente os membros do clero, mas se pronunciavam sobre todos os assuntos que direta ou indiretamente se vinculavam Igreja, tais como contratos celebrados sob juramento, testamentos, questes referentes rfos e vivas, bruxarias, sacrilgios, etc. A maneira de julgar dos tribunais eclesisticos era sumamente mais justa que os processos brbaros utilizados pela justia feudal, como os "ordlios" e "juzos de Deus". Nos tribunais ordlios exigia-se que o acusado provasse sua inocncia colocando a mo no fogo ou gua fervente. Os "juzos de Deus" submetiam o acusador e o acusado luta, e tinha ganho de causa o vencedor. O julgamento da Igreja Catlica pautava-se por um conjunto de normas que constituam o direito cannico, o qual proporcionava aos acusados defesa muito mais amplas e penas menos severas, razo por que a maioria das pessoas procurava estar sob jurisdio eclesistica. Tambm para coibir dissidncias que pudessem eventualmente atingir os princpios bsicos da s doutrina, dispunha a Igreja da excomunho. O excomungado era excludo da comunidade dos fiis, no podendo receber os sacramentos e os catlicos no podiam ter nenhuma relao ou contato com ele. Quando os senhores feudais excomungados persistiam em rebeldia , a Igreja lanava ento a interdio, que significava a proibio da realizao de qualquer cerimnia religiosa no feudo. Os princpios bsicos da Inquisio remontam ao ano de 1184, quando, pelo Conclio de Verona , tornou-se rgo de investigao e combate s heresias. O tribunal do Santo Ofcio, a princpio, definiu as atribuies que seriam exercidas pelos bispos especialmente delegados, penetrando em diversos pases da Europa, mas s adquiriu fora na pennsula ibrica, Itlia, Frana e Alemanha. Em 1231, atravs o Papa Gregrio IX lana a bula Excommunicamus, que estabelecia a Santa Inquisio, tendo adquirido funcionamento prprio atravs de um decreto, de 1233, sistematizando leis e jurisprudncias acerca dos crimes relativos feitiaria, blasfmia, usura e heresias. Os processos eram constitudos a partir de denncias e confisses, feitas muitas vezes para evitar de incorrer em um outro crime considerado pior: o de ser "fautor de hereges", isto , acobertar ou fomentar as heresias. As penas aplicadas tinha uma gradao de penas que iam do jejum, multas, pequenas penitncias e at a priso. Nos casos considerados mais graves, os acusados eram entregues ao "brao secular", isto , autoridade civil, a qual geralmente aplicava a pena mxima da morte na fogueira, em um ato pblico, chamado, "auto de f", isso em casos extremos em que o herege, voluntariamente negava-se a pedir perdo ou a retratar-se. O estabelecimento das leis do Santo Ofcio firmaram-se, principalmente, por causa da reao da prpria sociedade. Praticamente unnime de pensamento e esprito cristo, mobilizam-se contra fortes correntes que rejeitam e atacam a doutrina e organizao da Igreja. Tais movimentos herticos organizam-se e influenciam fortemente o ambiente por intensa propaganda. Destacando os ctaros e albingenses, que julgam descobrir radical oposio entre o Bom (almas puras) e o Mau (resto do mundo), alm de consideraram o matrimnio e a procriao como inveno do demnio; rejeitam o juramento de fidelidade, bem como os sacramentos, a hierarquia da Igreja, os dias de festa, construo de igrejas, etc. Antes de 1200, ocorrera, muitas vezes, que o povo linchasse a hereges presos, "porque tinha medo", assim reza o documento, "que o clero fosse demasiadamente clemente". Posteriormente, aps o assentamento das leis da inquisio, o bispo na qualidade de juiz papal assume os encargos da inquisio sobre determinados casos na sua jurisdio eclesistica e, nesta fase, em inmeros casos, tal poder eclesial assume carter eminentemente poltico. O rei tinha o poder de nomear bispos e padres e tal investidura, muitas vezes, representava interesse bilateral, onde a troca de favores podia ser uma inclinao natural para personalidades voltadas planos terrenos, e no divinos, como deveriam ser. Em conseqncia disso, foram sendo desvirtuados os verdadeiros objetivos das leis do Santo Ofcio. Pessoas condenadas fogueira, na maioria das vezes, eram sentenciadas por membros do clero em atendimento aos interesses dos soberanos, vezes sem par, revelia do Papa. A questo, portanto, sutilmente embaralhava questes polticas com religiosas e essa confuso ainda ecoa nos dias atuais. Sem dvida, muitas barbaridades foram cometidas, a maioria delas em nome do Papa e da Santa Madre Igreja. Em nome da Igreja, e no pela Igreja. Da a necessidade de pelo menos tentarmos entender, mesmo que palidamente tais questes e seus reflexos exercidos por maus pastores atrados aos cargos eclesisticos, no por vocao, mas com a flagrante inteno de trocas de interesses e favores polticos. Surpreendentemente, muitos destes homens que receberam tais investiduras, eram santos religiosos, piedosos. Pela inata nobreza de carter, preferiram fidelidade a Roma a serem servis aos interesses do rei. Pagando com a vida, assumiram as honras dos altares. Em 1542 a Inquisio foi restabelecida como rgo oficial da Igreja, revigorado e dirigido de Roma pelo Santo Ofcio, sendo que seu objetivo era deter o avano protestante em Portugal, Espanha e Itlia. Tempos de significativas mudanas no mapa religioso e poltico da Europa. Devemos ressaltar ainda que h muitas divergncias entre os historiadores sobre a questo da inquisio. Sem dvida, o tempo nos separou daquele captulo longnquo, de forma que estabelecer um raciocnio preciso sobre tais acontecimentos exigiria um estudo muito aprofundado sobre o assunto*. As circunstncias da poca, os conceitos da sociedade, as decises do clero e do poder civil, toma um vulto demasiadamente complexo e talvez incompreensvel para a sociedade contempornea. O certo que crticas a respeito e os conseqentes ataques Igreja sem conhecimento de causa , no mnimo, leviandade. Como catlicos sabemos que os Papas da poca agiram acertadamente, e tomaram no posturas e atitudes pessoais, mas sim divinas, sob inspirao do Esprito Santo. uma pena que os historiadores atuais tentem responsabilizar a Igreja por atos isolados praticados por outros interesses, como mencionamos. Na Eternidade, tudo ser definitivamente esclarecido. * No primeiro semestre de 2004, o Vaticano concedeu acesso aos documentos relativos ao perodo da inquisio, os quais esto sendo analisados por grupos de renomados cientistas e historiadores europeus. Estaremos acompanhando junto ao Site do Vaticano e publicaremos todas as matrias que tratarem do assunto oportunamente. Para saber mais: * Consulte tambm a histria do protestantismo, a questo das investiduras e heresias. * Vale a pena ler a histria do nosso grande Papa So Gregrio VII, que protagonizou a luta para o fim das investiduras e da corrupo moral que havia tomado conta de diversos setores do clero. Referncias: ensinamentos do livro Histria Geral - A. Souto Maior, 14a. ed, 1971; dados extrados do Almanaque Abril, 1985, p. 284 - Religio. |