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A SANTA INQUISIO  

    

                                                   Muitas  controvrsias  surgiram  acerca deste melindroso e delicado assunto. Se por um lado a histria registra excessos e atrocidades,  muitas mentiras  tambm foram levantadas com o nico objetivo de  caluniar   a Igreja Catlica.  Foram perodos  duros para a Igreja, que teve de agir  com veemncia diante do surgimento de heresias  que ameaavam destruir os princpios bsicos da S Doutrina.   Entretanto, para  entendermos os excessos  e grandes abusos  na aplicao do regimento da Santa Inquisio,  devemos estudar tambm a questo da investiduras, que ser tratado num tpico parte.   Resumidamente, podemos dizer que naquela ocasio os soberanos exerciam forte interferncia poltica nas decises regionais da Igreja, muitas vezes influenciando diretamente na escolha de bispos e padres. Muitos deles santificaram-se nos cargos em que foram investidos. Outros, porm,  sem o menor resqucio de vocao religiosa, aceitavam tal condio unicamente para atender os interesses  dos nobres.  Um tipo de influncia poltica semelhante  a histria registrou no caso do julgamento de Santa Joana D'Arc, apesar de nesta poca  a questo das investiduras ser j uma pgina virada. Ao ser aprisionada quando tentava libertar a cidade de Compigne, foi sumariamente sentenciada sem que pudesse recorrer s instncias superiores da Igreja. Assim,  apoiada pelo clero francs, acabou sendo condenada morte como hertica pelo clero ingls e, ao  apelar para o Papa, o Bispo francs Pedro Cauchon, simptico coroa inglesa, retrucou: "O Papa est muito longe".  Aplicou-se , assim  a pena capital atravs de uma deciso inqua, maliciosa e poltica, sem direito apelao, sem o conhecimento do Papa. No toa  ser notrio que muitos  acusam e responsabilizam a  Santa Igreja por tais excessos. Sem conhecimento de  causa,  ignoraram a m conduta daqueles  falsos  pastores, polticos e inquos que,  usurpando suas funes eclesiais, aplicavam  penas capitais baseada nos seus interesses escusos.  No fosse  assim   Santa Joana D'Arc no teria sido elevada aos altares, para honra dos catlicos e  glria de Deus. 

   HISTRIA   

                                                  Pode-se  dizer que a Igreja Catlica foi a alma da sociedade feudal, onde o clero era constitudo como a nica classe letrada e, os servos e senhores, na maioria ignorantes e completamente analfabetos.  Os sacerdotes, arcebispos, padres e procos constituiam o clero secular, porque seus membros viviam na sociedade ou no mundo (do latim seculum). Os bispos governavam uma diocese constituda de vrias parquias e administravam em nome da Igreja. J o clero regular era  dividido em diversos  grupos de comunidades e, cada comunidade de convento que obedecia mesma regra,  denominava-se , como ainda hoje denomina-se "ordem".  A importncia do clero regular na cultura medieval foi enorme.   Bastaria dizer-se que as obras mestras da literatura latina chegaram at os nossos dias atravs dos manuscritos copiados pelos monges. O respeito que impunham criava ao redor dos mosteiros uma zona de segurana, onde a massa campesina encontrava asilo e proteo. A Igreja enaltecia a dignidade do trabalho, dando o exemplo com a operosidade de seus monges na agricultura: "Ora et labora"  - reza e trabalha

                                                Os tribunais eclesisticos eram importantssimos  na idade mdia, pois no julgavam somente os membros do clero, mas se pronunciavam sobre todos os  assuntos que direta ou indiretamente se vinculavam Igreja, tais como contratos celebrados  sob juramento, testamentos, questes referentes rfos  e vivas, bruxarias, sacrilgios, etc. 

                                                A maneira de julgar dos tribunais  eclesisticos era sumamente mais justa que os  processos brbaros utilizados pela justia feudal, como os "ordlios" e "juzos de Deus".  Nos tribunais ordlios exigia-se que o acusado provasse sua inocncia colocando a mo no fogo ou gua fervente.  Os "juzos de Deus"  submetiam o acusador e o acusado luta, e tinha ganho de causa o vencedor.   O julgamento da Igreja Catlica pautava-se por um conjunto de normas que constituam o direito cannico, o qual proporcionava aos acusados defesa  muito mais amplas e penas menos severas, razo por que a maioria das pessoas procurava estar sob jurisdio eclesistica.  

                                               Tambm para coibir  dissidncias que  pudessem eventualmente atingir os princpios  bsicos da s doutrina, dispunha a Igreja da excomunho. O excomungado era  excludo da comunidade dos fiis, no podendo receber os sacramentos e os catlicos  no podiam ter nenhuma relao ou contato com ele.  Quando os senhores feudais excomungados persistiam em rebeldia , a Igreja lanava ento a interdio, que significava a proibio da realizao de qualquer  cerimnia religiosa no feudo. 

                                             Os princpios bsicos da Inquisio  remontam ao ano de 1184, quando, pelo Conclio de Verona , tornou-se rgo de investigao e combate s heresias.   O tribunal do Santo Ofcio, a princpio,  definiu as atribuies que seriam exercidas pelos bispos especialmente delegados, penetrando em diversos pases  da Europa, mas s adquiriu  fora na pennsula ibrica, Itlia, Frana e Alemanha. 

                                             Em 1231, atravs o Papa Gregrio IX lana a bula Excommunicamus, que estabelecia a Santa Inquisio, tendo adquirido funcionamento prprio atravs de um decreto, de 1233,  sistematizando leis e jurisprudncias  acerca dos crimes relativos  feitiaria, blasfmia, usura e heresias.   Os processos   eram constitudos a partir de denncias  e confisses, feitas muitas vezes para evitar de  incorrer em um outro crime considerado pior: o de ser "fautor de hereges", isto , acobertar ou fomentar as heresias. As penas aplicadas tinha uma gradao de penas que iam do jejum, multas, pequenas penitncias e at a priso. Nos casos considerados mais graves, os acusados eram entregues ao "brao secular", isto , autoridade civil, a qual geralmente aplicava a pena mxima da morte na fogueira, em um ato pblico, chamado, "auto de f", isso em casos extremos em que o herege, voluntariamente negava-se a pedir perdo ou a retratar-se.  

                                              O estabelecimento das leis do Santo Ofcio firmaram-se, principalmente, por causa da reao da prpria sociedade.  Praticamente unnime de pensamento e esprito cristo,  mobilizam-se contra fortes  correntes que rejeitam e atacam a doutrina e organizao da Igreja.  Tais movimentos herticos  organizam-se e influenciam fortemente o  ambiente por intensa propaganda. Destacando os ctaros e albingenses, que julgam descobrir  radical oposio entre o Bom (almas puras) e o Mau (resto do mundo), alm de  consideraram o matrimnio e a procriao como inveno do demnio;  rejeitam o juramento de  fidelidade, bem como os sacramentos, a  hierarquia da Igreja, os dias de festa, construo de igrejas, etc.  Antes de  1200,  ocorrera, muitas vezes, que o povo linchasse  a  hereges presos, "porque tinha medo", assim  reza o documento,  "que o clero fosse demasiadamente clemente". 

                                               Posteriormente, aps o assentamento das leis da inquisio, o bispo na qualidade de juiz papal assume os encargos da inquisio sobre determinados casos na sua jurisdio eclesistica e, nesta fase,  em inmeros  casos,  tal poder eclesial  assume carter eminentemente poltico.  O rei  tinha o poder de nomear bispos e padres e tal investidura, muitas vezes, representava interesse bilateral, onde a troca de favores podia ser uma inclinao natural para personalidades voltadas planos terrenos, e no divinos, como deveriam ser.  

                                              Em conseqncia disso,  foram sendo desvirtuados os verdadeiros objetivos das leis  do Santo Ofcio.  Pessoas condenadas fogueira, na maioria das vezes,  eram  sentenciadas por membros do clero em atendimento aos interesses dos soberanos,  vezes sem par, revelia do Papa. A questo, portanto,  sutilmente embaralhava questes polticas com religiosas  e essa confuso ainda ecoa nos dias atuais. Sem dvida, muitas barbaridades foram cometidas, a maioria delas em nome do Papa e da Santa Madre Igreja. Em nome da Igreja, e no pela Igreja. Da a necessidade de pelo menos tentarmos entender, mesmo que palidamente tais questes  e seus reflexos exercidos por maus pastores atrados  aos  cargos eclesisticos, no por vocao, mas com a flagrante inteno de trocas de interesses e favores polticos.  Surpreendentemente, muitos  destes homens que receberam tais investiduras, eram santos religiosos,  piedosos. Pela inata nobreza de carter, preferiram fidelidade a Roma a serem  servis aos interesses do rei. Pagando com a vida, assumiram as  honras  dos altares. 

                                           Em 1542 a Inquisio foi restabelecida como rgo oficial da Igreja, revigorado e dirigido de Roma pelo Santo Ofcio, sendo que seu objetivo era deter  o avano protestante em Portugal, Espanha e Itlia. Tempos de significativas mudanas no mapa religioso e poltico da Europa. 

                                           Devemos  ressaltar ainda que h muitas  divergncias entre os historiadores  sobre a questo da  inquisio. Sem dvida,  o tempo nos separou daquele captulo longnquo, de forma que estabelecer um raciocnio preciso sobre tais acontecimentos exigiria um estudo muito aprofundado sobre o assunto*.  As circunstncias da poca,  os conceitos da sociedade, as decises do clero e  do poder  civil,  toma um vulto demasiadamente complexo e talvez incompreensvel para a sociedade contempornea.  O certo que  crticas  a respeito e os conseqentes ataques Igreja  sem conhecimento de causa , no mnimo, leviandade.  Como catlicos  sabemos que os Papas da poca agiram acertadamente,  e tomaram no posturas e atitudes pessoais, mas sim divinas, sob inspirao do Esprito Santo. uma pena que os historiadores atuais tentem responsabilizar a Igreja por atos isolados praticados por outros interesses, como mencionamos. Na Eternidade,  tudo ser definitivamente esclarecido.       

* No primeiro semestre de 2004,  o Vaticano concedeu acesso aos documentos relativos ao perodo da inquisio,  os quais esto sendo analisados por grupos de  renomados cientistas e  historiadores europeus.  Estaremos acompanhando junto ao Site do Vaticano e publicaremos todas as matrias que tratarem do assunto oportunamente.   

  Para saber mais:  

* Consulte tambm a histria do protestantismo, a questo das investiduras e heresias.  

* Vale a pena ler a  histria do nosso grande Papa So Gregrio VII, que protagonizou a luta para o fim das investiduras e da corrupo moral que havia tomado conta de diversos setores do clero. 

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Refernciasensinamentos do livro  Histria Geral - A. Souto Maior, 14a. ed, 1971; dados extrados do Almanaque Abril, 1985, p. 284 - Religio.