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   Cdigo Musical da Igreja (Motu Proprio de Pio X) 

Fonte: Site  do Vaticano - Original em Espanhol -(traduzido para o portugus por  Raul Ren Rejas)    

 

 

MOTU PROPRIO

TRA LE SOLLECITUDINI

DO SUMO PONTFICE

PIO X

SOBRE LA MSICA SAGRADA (SOBRE A MSICA SAGRADA)

   

Entre os cuidados  prprios do ofcio pastoral, no somente desta Ctedra, que por inescrutvel disposio da Providncia, ainda  que indigno, ocupamos,  como tambm de toda Igreja particular, sem dvida um dos  principais o de manter e procurar o decoro na casa do Senhor,  onde se celebram os augustos mistrios da religio e  se junta o povo cristo a receber a graa dos sacramentos, assistir ao santo sacrifcio do altar, adorar ao augustssimo Sacramento do Corpo  do Senhor e unir-se comum  orao da Igreja nos pblicos e  solenes ofcios  da  liturgia. 

Nada, por conseguinte, deve  ocorrer  no templo que turbe,  nem sequer  diminua,  a piedade e  a devoo dos fiis;  nada que d fundado motivo de  desgosto ou escndalo;   nada, sobretudo, que diretamente ofenda o decoro  e a santidade dos sagrados ritos e, por este  motivo,  seja indigno da casa de orao e a majestade divina.  

Agora  no vamos falar um por  um dos abusos que podem ocorrer nesta matria;  nossa  ateno se fixa  hoje somente em um dos mais gerais,  dos mais difceis de erradicar, em um que talvez deva deplorar-se   ainda ali de todas as demais coisas so dignas de  maior louvor  pela beleza  e suntuosidade do templo, pela  assistncia de grande nmero de eclesisticos, pela  piedade e gravidade dos ministros  celebrantes:   to grande o abuso em  todo o concernente ao canto e musica sagrada. 

E em verdade, seja pela natureza desta arte, flutuante e varivel, ou pela sucessiva alterao do gosto e dos costumes no transcurso do tempo, ou pela influncia que exerce  a arte profana e teatral no sagrado, ou pelo prazer que diretamente produz a msica e que nem sempre pode-se conter facilmente dentro dos justos limites, ou, em ltima anlise, pelos muitos prejuzos que nesta matria insensivelmente penetram e logo tenazmente se arraigam  at no nimo de pessoas autorizadas e piedosas. O feito que se observa uma tendncia pertinaz a apart-la da reta norma, assinalado   pelo fim com que a arte foi admitida ao servio do culto e expressada com bastante clareza nos cnones eclesisticos, nos decretos dos  conclios gerais e providenciais e as repetidas resolues das Sagradas  Congregaes romanas  e dos Sumos Pontfices, nossos predecessores.

Com verdadeira satisfao da alma nos  grato reconhecer o muito bem que nesta matria se h conseguido durante os ltimos decnios   em  nossa ilustre cidade de Roma e em diversas  igrejas de nossa ptria;  porque de modo particular em algumas naes, onde   homens ilustres, cheios  de zelo pelo culto divino, com a aprovao da Santa S e  a direo dos  bispos, se uniram em  florescentes sociedades e restabeleceram plenamente  a  honra da arte sagrada em quase todas as suas igrejas e capelas. Porm,  ainda  dista  muito este bem de ser geral,  e se consultarmos nossa   experincia pessoal e ouvirmos  as  muitssimas  queixas de  que todas as  partes nos foram dirigidas pelo pouco tempo passado  desde que  servimos ao Senhor,  elevo  a nossa  humilde pessoa suma dignidade do apostolado romano, cremos  que nosso  primeiro dever levantar a  voz  sem mais adiamentos na reprovao e condenao de  quanto as solenidades do culto e dos ofcios sagrados  resulte  desacordo com a  reta norma  indicada.  

Sendo, em verdade, nosso  vivssimo  desejo que o verdadeiro esprito  cristo volte a florescer num todo e  que  em  todos os fiis se mantenha, o  primeiro    promover  a  santidade  e dignidade do templo, de onde  os fiis  se  juntam precisamente  para adquirir esse  esprito  em  seu primeiro e  insubstituvel manancial, que a participao ativa  nos  sacrossantos mistrios e  na  pblica e solene  orao da  Igreja.  

E em vo  ser  esperar que para tal fim desa  copiosa sobre ns as bno do cu, se nosso obsquio ao Altssimo no sobe com odor de  suavidade;  antes bem,   pe-se  na mo do Senhor o  chicote  com que o Salvador do  mundo mandou embora do  templo a seus  indignos  profanadores.   

Por  este  motivo,  e para  que  de  hoje em diante ningum alegue  a desculpa de no conhecer  claramente  sua obrigao  e tirar  toda  dvida na interpretao de algumas coisas  que esto mandadas,  estimamos convenientemente  assinalar com brevidade  os princpios  que regulamentam a  msica  sacra nas solenidades  do culto e sintetizar  ao mesmo tempo,  como em um quadro, as principais  prescries  da Igreja contra os abusos  mais  comuns que se cometem nesta matria.  Por seu o  motu proprio  cincia  certa publicamos  nossa  Instruo, a qual, como se fosse  Cdigo jurdico da msica sagrada, queremos com toda  a  plenitude  de nossa  Autoridade Apostlica se  reconhea  fora de lei, impondo a  todos por estas  letras de nossa mo a  mais escrupulosa obedincia.  

 

INSTRUO  ACERCA DA MSICA SAGRADA  

I. PRINCPIOS GERAIS  

1.  Como  parte  integrante  da  liturgia solene, a msica sacra tende a  seu mesmo fim,  na qual  consiste  a glria de Deus  e  a  santificao e  edificao dos fiis. A msica  contribui  a  aumentar  o decoro e esplendor das  solenidades religiosas,  e  assim como seu ofcio principal consiste em revestir-se  de adequadas melodias ao texto  litrgico que  se prope    considerao dos  fiis, de igual maneira seu prprio fim  consiste  em  dar maior eficcia ao mesmo texto,   para que  por tal meio  se  excite mais  a  devoo dos fiis e  se  preparem melhor para  receber os frutos da graa, prprios  da  celebrao dos sagrados mistrios.  

2.  Por conseguinte,  a  msica sacra deve ter  em  grau  eminente as  qualidades  prprias da  liturgia, convm saber:  a  santidade e  bondade das formas, de onde nasce espontneo outro carter seu:  a  universalidade.  

Deve  ser santa e, para tanto  excluir todo o  profano, e  no s em si mesma, seno da maneira  com que  a  interpretem os mesmos cantores. 

Deve  ter arte verdadeira, porque no possvel de  outro  modo que tenha sobre  o nimo de  quem  a  ouve aquela  virtude que  se prope  a Igreja a  admitir  em  sua liturgia  a  arte dos  sons.

Porm  tambm,  deve ser universal, no  sentido de que, ainda  que concedendo-se a toda  nao que admita  em suas composies religiosas aquelas formas particulares  que constituem o carter especfico de  sua prpria  msica, esta  deve  estar de tal modo  subordinada aos caracteres  gerais da  msica sagrada,  que  nenhum fiel procedente de  outra nao,  experimente a ouv-la numa impresso que no seja boa.  

II. GNEROS  DA  MSICA SAGRADA

3.  Achando-se em  grau importante estas qualidades  no canto gregoriano, que , por conseguinte, o canto prprio da Igreja romana, o nico que a Igreja  herdou  dos  antigos  Padres, e que h custodiado zelosamente durante o curso dos  sculos em  seus cdigos litrgicos, e que em algumas  partes da  liturgia prescreve exclusivamente, e que estudos  recentssimos  tem  restabelecido, felizmente  em  sua pureza e integridade.  

Por estes motivos, o canto gregoriano foi tido  sempre como acabado modelo de msica religiosa, podendo formular-se com toda razo esta  lei geral:  Uma composio religiosa ser mais  sagrada e  litrgica quanto mais se aproxima do ar,  inspirao e sabor  da melodia gregoriana e ser tanto menos  digna do templo quanto mais  se distanciar deste modelo soberano.   

Por este motivo,  o antigo canto gregoriano tradicional dever  restabelecer-se amplamente nas solenidades do culto;  tendo-se por bem  sabido  que  nenhuma  funo religiosa perder nada de  sua solenidade ainda que no se  cante nela  outra  msica que a gregoriana. 

Procure-se, especialmente, que o povo volte a  adquirir  o costume de  usar do canto gregoriano, para que os fiis tomem de novo parte  mais ativa  no ofcio litrgico, como o faziam antigamente. 

4.  As  supracitadas  qualidades  encontram-se  tambm em grau elevado na   polifonia  clssica, especialmente no da escola romana, que o sculo XVI  legou  a meta da  perfeio com as obras de  Pedro Luiz da Palestrina e que logo continuou  produzindo composies de excelente bondade musical e litrgica. 

A polifonia clssica se  aproxima bastante do canto gregoriano, supremo modelo de toda a msica sagrada, e por esta razo mereceu ser  admitida, junto com aquele  canto,  nas funes mais solenes da Igreja, como so as que se celebram na capela  pontifcia.    

Por conseguinte, tambm esta msica dever restabelecer-se copiosamente nas solenidades religiosas, especialmente nas  baslicas  mais  insignes,  nas igrejas, catedrais e  nas dos seminrios e institutos eclesisticos, onde  no costumam  faltar os meios necessrios. 

5. A Igreja  tem reconhecido e fomentado em todo o tempo os progressos  das  artes, admitindo no servio do culto, quanto no curso dos sculos, a inteligncia tem sabido encontrar o gnero  bom e belo, salvando sempre a lei  litrgica; por conseguinte, a msica mais moderna se  admite na Igreja, posto que conta  com composies de  tal bondade,  seriedade e  gravidade, que de nenhum modo  so indignas das  solenidades religiosas. 

Porm, como a  msica  moderna principalmente profana,  dever cuidar-se  com maior esmero que as composies musicais de  estilo moderno  que se admitam  nas igrejas no contenham nenhuma coisa profana nem ofeream  reminiscncias de  motivos  teatrais, e no estejam compostas  tampouco em sua forma  externa imitando  a feitura das composies profanas. 

6. Entre os vrios  gneros  da  msica moderna, o que menos  parece adequado s funes do  culto   o teatral, que  durante  o sculo passado  esteve  muito em voga, singularmente na Itlia. 

Por sua mesma  natureza, este gnero oferece  a  mxima  oposio ao canto  gregoriano e  a polifonia clssica,  e por fim,  s condies mais importantes de  toda  boa  msica sagrada, alm do que  a  estrutura, o ritmo e o chamado convencionalismo deste gnero se acomodam muito fracamente  s  exigncias da verdadeira msica sagrada.  

 

III. TEXTO LITRGICO

7.  A lngua  prpria  da  Igreja  romana  a latina, pelo qual est proibido que nas solenidades litrgicas  se cante coisa alguma em  lngua vulgar, e muito mais  que se cantem em lngua vulgar as  partes variveis ou comuns  da  missa e  do ofcio. 

8. Estando determinados para cada funo litrgica os textos que  ho de se por  na  msica  e  a ordem em que se devem  cantar, no licito alterar  esta ordem, nem  trocar  os textos prescritos por outros de  eleio privada, nem omit-los inteiramente ou em parte, como as rbricas  no consentem que se supra com o rgo certos  versculos, seno que estes ho de recitar-se simplesmente no coro. Porm permitido, conforme o costume da Igreja romana, cantar um motete ao Santssimo Sacramento depois do Benedictus da missa solene, como se permite que,  logo ao cantar o ofertrio prprio da missa,  possa cantar-se no tempo que fique at o prefacio  um breve motete com palavras aprovadas pela Igreja.

9.  O texto litrgico h de se cantar como est nos livros,  sem alteraes  ou ps posies de  palavras, sem repeties indevidas, sem separar  slabas, e sempre com tal claridade que  possam entend-lo os fiis. 

IV. FORMA  EXTERNA  DAS COMPOSIES SAGRADAS

10.  Cada  uma  das partes da  missa e  do ofcio devem conservar  musicalmente o conceito e a forma  que a tradio eclesistica lhes tem dado e  se conservam bem expressadas no canto gregoriano;  diversa , por conseguinte, a maneira de compor-se  um intrito, um gradual, uma antfona,  um salmo, um hino, um Gloria in excelsis, etc.  

11. Neste  particular observem-se as  normas  seguintes:

A) O Kyrie, Gloria, Credo, etc.,  da  missa devem conservar a unidade  de composio que corresponde a  seu texto.  No , portanto, lcito comp-los em peas  separadas, de maneira  que cada uma  delas  forme uma composio musical completa,   e tal que possa  separar-se das restantes e reajustar-se com outra.  

B) No ofcio de  vsperas devem seguir-se  ordinariamente as disposies do Caeremoniale episcoporum, que  prescreve o canto gregoriano para a salmdia e  permite  a  msica figurada nos versos  do  Gloria Patri e no himno. 

Porm, ser lcito nas maiores solenidades  alternar, com o canto gregoriano do coro, o chamado de  contraponto,  ou com versos de  parecida  maneira convenientemente compostos.  

Tambm poder  permitir-se  alguma  vez  que cada  um dos salmos se ponha  inteiramente na msica, sempre que em sua composio se conserve  a  forma prpria  da salmdia;   isto ,  sempre que  parea que os cantores salmodiam  entre si,  j com  motivos  musicais novos, j com motivos  sacados do canto gregoriano,  ou imitados deste.   

Porm  ficam para sempre excluidos e  proibidos os salmos chamados de concerto.  

C) Nos hinos da  Igreja  conserve-se  a  forma  tradicional dos mesmos. No , por conseguinte, lcito  compor, por exemplo, o  Tantun Ergo de  maneira que a primeira  estrofe  tenha a forma  de  romanza, cavatina ou adagio,  e o Genitori  de Allegro. 

D) As  antfonas de  vsperas devem ser cantadas ordinariamente com a melodia gregoriana que lhes prpria; mas se em algum caso particular venham a  ser  cantadas com msica, no devero ter, de nenhum modo, nem a forma de melodia de concerto, nem a  amplitude de um motete ou de uma  cantata.

V. CANTORES

12. Exceto  as  melodias prprias  do celebrante  e dos ministros, as quais  ho de  se cantar sempre com msica gregoriana,  sem nenhum acompanhamento de  rgo, tudo o mais do  canto litrgico prprio do  coro de levitas;  de maneira que os  cantores da igreja,  ainda  que quando  sendo seculares, fazem propriamente o ofcio de  coro religioso. 

Por conseguinte, a  msica  que for executada deve, quando menos em  sua mxima  parte, conservar o carter de  msica de coro. 

Com isto no se  entende excluir absolutamente os solos;  mas  estes  no devem predominar de  tal sorte que absorvam a  maior  parte do  texto litrgico,  seno que devem ter o carter de uma simples frase meldica e estar intimamente ligado ao resto de  uma composio coral. 

13.  Do mesmo princpio se deduz-se  que os cantores desempenham na Igreja  um ofcio litrgico;  pelo qual  as mulheres, que so incapazes de desempenhar tal ofcio, no podem ser admitidas a formar parte do coro ou a capela  musical.  E se querem  ter vozes  agudas de trplices e contraltos, devero ser crianas, segundo uso antiqussimo  da Igreja. 

14. Por ltimo, no se admitam nas  capelas de  msica seno homens de conhecida  piedade e probidade de  vida, que  com sua modesta e religiosa atitude de vida durante as solenidades litrgicas se  mostrem dignos do santo ofcio que desempenham.  Ser, alm disso, conveniente que,  enquanto cantam na Igreja, os msicos vistam  hbito talar e sobrepeliz,  e que,  se o coro se  encontra muito   vista do pblico,  se apresentem vestidos. 

VI. RGANO E INSTRUMENTOS  

VI . RGO E  INSTRUMENTOS

15.  Se bem ser a  msica da Igreja  exclusivamente vocal,   no obstante,  tambm se  permite a msica com acompanhamento de  rgo.  Em algum caso particular,  nos termos devidos e com os devidos  aconselhamentos, podero assim mesmo admitir-se outros instrumentos;  mas no sem  licena especial do Ordinrio, segundo prescrio do  Caeremoniale episcoporum.  

16.  Como o canto deve  dominar sempre, o rgo e  os demais  instrumentos  devem  sustent-lo sensivelmente, e no oprim-lo.  

17.  No  est  permitido  antepor  ao  canto  largos  preldios ou interromp-lo com peas de intermdio.

18.  No acompanhamento do  canto, nos preldios, intermdios e  demais  passagens  parecidas, o rgo deve  tocar-se  segundo a ndole  do mesmo instrumento, e deve  participar de todas as qualidades da  msica sagrada  recordadas  precedentemente.

19.  Est proibido nas igrejas o uso do piano, assim como de todos  os  instrumentos  fragorosos  ou ligeiros, como o tambor, o  chinesco,  os pratos e outros semelhantes.

20.  Est rigorosamente  proibido  que as chamadas  bandas de msica toquem nas igrejas, e s em algum  caso especial,  suposto o consentimento do  Ordinrio, ser permitido admitir um nmero ajuizadamente escolhido,  pequeno e  proporcional ao ambiente, de instrumentos de  sopro, destinados  a  executar composies ou acompanhar o canto, com msica escrita em estilo grave, conveniente e em todo parecida ao do rgo.  

21.  Nas  procisses que  saiam da  igreja, o Ordinrio poder permitir assistncia das  bandas de msica,  de tal forma que no executem composies profanas.  Seria de  apetecer  que em tais  ocasies as ditas  msicas  se  limitassem a  acompanhar  algum  hino religioso, escrito em latim ou em lngua vulgar, cantado pelos  cantores e  piedosas  confrarias  que  assistem procisso.

VII. EXTENSO DA MSICA RELIGIOSA 

22.  No   lcito que por razo  do  canto  ou da msica se  faa de  esperar  ao sacerdote  no altar mais tempo do que exige a liturgia.  Segundo as prescries da Igreja, o  Sanctus  da  missa deve  terminar-se de cantar antes da elevao, apesar do qual,  neste ponto, at  o  celebrante deve  ter  que estar dependendo da  msica. Conforme a  tradio gregoriana, o Gloria  e  o Credo devem ser relativamente breves. 

23.  Em geral, h  de  condenar-se  como abuso gravssimo que, nas funes religiosas,  a liturgia caia em lugar secundrio e  como ao  servio da msica, quando a  msica forma parte da  liturgia e no   seno sua humilde serva.  

VIII. MEIOS  PRINCIPAIS

24.  Para o pontual  cumprimento de quanto aqui fica disposto, nomeiem os bispos, se no os houver j nomeado,  comisses especiais de  pessoas verdadeiramente competentes em coisas  de  msica sagrada, as quais,  na maneira  que julguem mais  oportuna,  se  encomende o encargo de vigiar quanto se refere a msica  que se executa  nas igrejas.  No cuidem  s  de  que a msica seja  boa em si, seno  de que  responda  s  condies dos cantores e se boa a execuo.  

25. Nos seminrios de  clricos e  nos institutos eclesisticos se h de cultivar  com amor e diligncia, conforme as  disposies do Tridentino,  o j  louvvel  canto gregoriano tradicional, e nesta matria sejam os superiores  generosos  de  estmulos e elogios com seus  jovens  sditos. Assim mesmo, promova-se com o clero, onde  seja  possvel, a fundao  de uma Schola cantorum para a execuo da polifonia sagrada e  da boa msica litrgica. 

26.  Nas  lies de liturgia, moral e direito cannico que se explicam aos  estudantes de teologia, no deixar de  tocar naqueles  pontos  que mais especialmente se referem aos princpios  fundamentais  e  as regras da msica sagrada, e procure-se completar a doutrina com instrues especiais  acerca da esttica da arte  religiosa, para que os clricos no saiam  do seminrio alheios destas noes  to necessrias    plena cultura eclesistica. 

27.  Ponha-se  cuidado em  restabelecer, pelo menos nas igrejas principais, as antigas Scholae cantorum,  como  j se  tem feito  com excelente fruto em  bom nmero de localidades. No ser  difcil ao  clero verdadeiramente zeloso estabelecer  tais  Scholae at nas igrejas de  menor importncia e de  aldeia;  antes bem,  isso lhe proporcionar o  meio de  reunir em torno de si a crianas e  adultos, com vantagem para  si  e  edificao do povo. 

28.  Procure-se  sustentar e promover de  melhor  modo onde j existam as  escolas  superiores de msica, sagrada, e  concorra-se a  fund-las onde  ainda no existam, porque muito  importante que da Igreja mesma provenha  a  instruo de seus  maestros, organistas e cantores, conforme  os  verdadeiros princpios  da arte sagrada.  

IX. CONCLUSO

29.  Por ltimo, se recomenda  aos  maestros  de capela, cantores eclesisticos, superiores de  seminrios, de institutos eclesisticos e de comunidades  religiosas, aos procos e reitores de igrejas,  aos  cnegos de  colegiatas e  catedrais, e sobre  tudo aos  Ordinrios diocesanos, que favoream com todo zelo estas prudentes reformas,  desde h muito  desejadas e  por todos unanimemente pedidas, para que  no caia no desprezo a  mesma  autoridade da Igreja,  que repetidamente as tem  proposto e  agora de novo as  inculca. 

Dado  em nosso Palcio apostlico do Vaticano na  festa  da virgem e mrtir Santa Ceclia, 22 de  novembro de  1903, primeiro  de nosso  pontificado.   

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