Fonte: Site do Vaticano - Original em Espanhol -(traduzido para o portugus por Raul Ren Rejas)
MOTU PROPRIO TRA LE SOLLECITUDINI DO SUMO PONTFICE PIO X SOBRE
LA MSICA SAGRADA
Entre os cuidados prprios do ofcio pastoral, no somente desta Ctedra, que por inescrutvel disposio da Providncia, ainda que indigno, ocupamos, como tambm de toda Igreja particular, sem dvida um dos principais o de manter e procurar o decoro na casa do Senhor, onde se celebram os augustos mistrios da religio e se junta o povo cristo a receber a graa dos sacramentos, assistir ao santo sacrifcio do altar, adorar ao augustssimo Sacramento do Corpo do Senhor e unir-se comum orao da Igreja nos pblicos e solenes ofcios da liturgia. Nada, por conseguinte, deve ocorrer no templo que turbe, nem sequer diminua, a piedade e a devoo dos fiis; nada que d fundado motivo de desgosto ou escndalo; nada, sobretudo, que diretamente ofenda o decoro e a santidade dos sagrados ritos e, por este motivo, seja indigno da casa de orao e a majestade divina. Agora no vamos falar um por um dos abusos que podem ocorrer nesta matria; nossa ateno se fixa hoje somente em um dos mais gerais, dos mais difceis de erradicar, em um que talvez deva deplorar-se ainda ali de todas as demais coisas so dignas de maior louvor pela beleza e suntuosidade do templo, pela assistncia de grande nmero de eclesisticos, pela piedade e gravidade dos ministros celebrantes: to grande o abuso em todo o concernente ao canto e musica sagrada. Com verdadeira satisfao da alma nos grato reconhecer o muito bem que nesta matria se h conseguido durante os ltimos decnios em nossa ilustre cidade de Roma e em diversas igrejas de nossa ptria; porque de modo particular em algumas naes, onde homens ilustres, cheios de zelo pelo culto divino, com a aprovao da Santa S e a direo dos bispos, se uniram em florescentes sociedades e restabeleceram plenamente a honra da arte sagrada em quase todas as suas igrejas e capelas. Porm, ainda dista muito este bem de ser geral, e se consultarmos nossa experincia pessoal e ouvirmos as muitssimas queixas de que todas as partes nos foram dirigidas pelo pouco tempo passado desde que servimos ao Senhor, elevo a nossa humilde pessoa suma dignidade do apostolado romano, cremos que nosso primeiro dever levantar a voz sem mais adiamentos na reprovao e condenao de quanto as solenidades do culto e dos ofcios sagrados resulte desacordo com a reta norma indicada. Sendo, em verdade, nosso vivssimo desejo que o verdadeiro esprito cristo volte a florescer num todo e que em todos os fiis se mantenha, o primeiro promover a santidade e dignidade do templo, de onde os fiis se juntam precisamente para adquirir esse esprito em seu primeiro e insubstituvel manancial, que a participao ativa nos sacrossantos mistrios e na pblica e solene orao da Igreja. E em vo ser esperar que para tal fim desa copiosa sobre ns as bno do cu, se nosso obsquio ao Altssimo no sobe com odor de suavidade; antes bem, pe-se na mo do Senhor o chicote com que o Salvador do mundo mandou embora do templo a seus indignos profanadores. Por este motivo, e para que de hoje em diante ningum alegue a desculpa de no conhecer claramente sua obrigao e tirar toda dvida na interpretao de algumas coisas que esto mandadas, estimamos convenientemente assinalar com brevidade os princpios que regulamentam a msica sacra nas solenidades do culto e sintetizar ao mesmo tempo, como em um quadro, as principais prescries da Igreja contra os abusos mais comuns que se cometem nesta matria. Por seu o motu proprio cincia certa publicamos nossa Instruo, a qual, como se fosse Cdigo jurdico da msica sagrada, queremos com toda a plenitude de nossa Autoridade Apostlica se reconhea fora de lei, impondo a todos por estas letras de nossa mo a mais escrupulosa obedincia.
INSTRUO
ACERCA DA MSICA SAGRADA I.
PRINCPIOS GERAIS 1. Como parte integrante da liturgia solene, a msica sacra tende a seu mesmo fim, na qual consiste a glria de Deus e a santificao e edificao dos fiis. A msica contribui a aumentar o decoro e esplendor das solenidades religiosas, e assim como seu ofcio principal consiste em revestir-se de adequadas melodias ao texto litrgico que se prope considerao dos fiis, de igual maneira seu prprio fim consiste em dar maior eficcia ao mesmo texto, para que por tal meio se excite mais a devoo dos fiis e se preparem melhor para receber os frutos da graa, prprios da celebrao dos sagrados mistrios. 2. Por conseguinte, a msica sacra deve ter em grau eminente as qualidades prprias da liturgia, convm saber: a santidade e bondade das formas, de onde nasce espontneo outro carter seu: a universalidade. Deve ser santa e, para tanto excluir todo o profano, e no s em si mesma, seno da maneira com que a interpretem os mesmos cantores. Deve ter arte verdadeira, porque no possvel de outro modo que tenha sobre o nimo de quem a ouve aquela virtude que se prope a Igreja a admitir em sua liturgia a arte dos sons. Porm tambm, deve ser universal, no sentido de que, ainda que concedendo-se a toda nao que admita em suas composies religiosas aquelas formas particulares que constituem o carter especfico de sua prpria msica, esta deve estar de tal modo subordinada aos caracteres gerais da msica sagrada, que nenhum fiel procedente de outra nao, experimente a ouv-la numa impresso que no seja boa. II. GNEROS DA MSICA SAGRADA 3. Achando-se em grau importante estas qualidades no canto gregoriano, que , por conseguinte, o canto prprio da Igreja romana, o nico que a Igreja herdou dos antigos Padres, e que h custodiado zelosamente durante o curso dos sculos em seus cdigos litrgicos, e que em algumas partes da liturgia prescreve exclusivamente, e que estudos recentssimos tem restabelecido, felizmente em sua pureza e integridade. Por estes motivos, o canto gregoriano foi tido sempre como acabado modelo de msica religiosa, podendo formular-se com toda razo esta lei geral: Uma composio religiosa ser mais sagrada e litrgica quanto mais se aproxima do ar, inspirao e sabor da melodia gregoriana e ser tanto menos digna do templo quanto mais se distanciar deste modelo soberano. Por este motivo, o antigo canto gregoriano tradicional dever restabelecer-se amplamente nas solenidades do culto; tendo-se por bem sabido que nenhuma funo religiosa perder nada de sua solenidade ainda que no se cante nela outra msica que a gregoriana. Procure-se, especialmente, que o povo volte a adquirir o costume de usar do canto gregoriano, para que os fiis tomem de novo parte mais ativa no ofcio litrgico, como o faziam antigamente. 4. As supracitadas qualidades encontram-se tambm em grau elevado na polifonia clssica, especialmente no da escola romana, que o sculo XVI legou a meta da perfeio com as obras de Pedro Luiz da Palestrina e que logo continuou produzindo composies de excelente bondade musical e litrgica. A polifonia clssica se aproxima bastante do canto gregoriano, supremo modelo de toda a msica sagrada, e por esta razo mereceu ser admitida, junto com aquele canto, nas funes mais solenes da Igreja, como so as que se celebram na capela pontifcia. Por conseguinte, tambm esta msica dever restabelecer-se copiosamente nas solenidades religiosas, especialmente nas baslicas mais insignes, nas igrejas, catedrais e nas dos seminrios e institutos eclesisticos, onde no costumam faltar os meios necessrios. 5. A Igreja tem reconhecido e fomentado em todo o tempo os progressos das artes, admitindo no servio do culto, quanto no curso dos sculos, a inteligncia tem sabido encontrar o gnero bom e belo, salvando sempre a lei litrgica; por conseguinte, a msica mais moderna se admite na Igreja, posto que conta com composies de tal bondade, seriedade e gravidade, que de nenhum modo so indignas das solenidades religiosas. Porm, como a msica moderna principalmente profana, dever cuidar-se com maior esmero que as composies musicais de estilo moderno que se admitam nas igrejas no contenham nenhuma coisa profana nem ofeream reminiscncias de motivos teatrais, e no estejam compostas tampouco em sua forma externa imitando a feitura das composies profanas. 6. Entre os vrios gneros da msica moderna, o que menos parece adequado s funes do culto o teatral, que durante o sculo passado esteve muito em voga, singularmente na Itlia. Por sua mesma natureza, este gnero oferece a mxima oposio ao canto gregoriano e a polifonia clssica, e por fim, s condies mais importantes de toda boa msica sagrada, alm do que a estrutura, o ritmo e o chamado convencionalismo deste gnero se acomodam muito fracamente s exigncias da verdadeira msica sagrada.
III.
TEXTO LITRGICO 7. A lngua prpria da Igreja romana a latina, pelo qual est proibido que nas solenidades litrgicas se cante coisa alguma em lngua vulgar, e muito mais que se cantem em lngua vulgar as partes variveis ou comuns da missa e do ofcio. 8. Estando determinados para cada funo litrgica os textos que ho de se por na msica e a ordem em que se devem cantar, no licito alterar esta ordem, nem trocar os textos prescritos por outros de eleio privada, nem omit-los inteiramente ou em parte, como as rbricas no consentem que se supra com o rgo certos versculos, seno que estes ho de recitar-se simplesmente no coro. Porm permitido, conforme o costume da Igreja romana, cantar um motete ao Santssimo Sacramento depois do Benedictus da missa solene, como se permite que, logo ao cantar o ofertrio prprio da missa, possa cantar-se no tempo que fique at o prefacio um breve motete com palavras aprovadas pela Igreja. 9. O texto litrgico h de se cantar como est nos livros, sem alteraes ou ps posies de palavras, sem repeties indevidas, sem separar slabas, e sempre com tal claridade que possam entend-lo os fiis. IV. FORMA EXTERNA DAS COMPOSIES SAGRADAS 10. Cada uma das partes da missa e do ofcio devem conservar musicalmente o conceito e a forma que a tradio eclesistica lhes tem dado e se conservam bem expressadas no canto gregoriano; diversa , por conseguinte, a maneira de compor-se um intrito, um gradual, uma antfona, um salmo, um hino, um Gloria in excelsis, etc. 11. Neste particular observem-se as normas seguintes: A) O Kyrie, Gloria, Credo, etc., da missa devem conservar a unidade de composio que corresponde a seu texto. No , portanto, lcito comp-los em peas separadas, de maneira que cada uma delas forme uma composio musical completa, e tal que possa separar-se das restantes e reajustar-se com outra. B) No ofcio de vsperas devem seguir-se ordinariamente as disposies do Caeremoniale episcoporum, que prescreve o canto gregoriano para a salmdia e permite a msica figurada nos versos do Gloria Patri e no himno. Porm, ser lcito nas maiores solenidades alternar, com o canto gregoriano do coro, o chamado de contraponto, ou com versos de parecida maneira convenientemente compostos. Porm ficam para sempre excluidos e proibidos os salmos chamados de concerto. C) Nos hinos da Igreja conserve-se a forma tradicional dos mesmos. No , por conseguinte, lcito compor, por exemplo, o Tantun Ergo de maneira que a primeira estrofe tenha a forma de romanza, cavatina ou adagio, e o Genitori de Allegro. D) As antfonas de vsperas devem ser cantadas ordinariamente com a melodia gregoriana que lhes prpria; mas se em algum caso particular venham a ser cantadas com msica, no devero ter, de nenhum modo, nem a forma de melodia de concerto, nem a amplitude de um motete ou de uma cantata. V.
CANTORES 12. Exceto as melodias prprias do celebrante e dos ministros, as quais ho de se cantar sempre com msica gregoriana, sem nenhum acompanhamento de rgo, tudo o mais do canto litrgico prprio do coro de levitas; de maneira que os cantores da igreja, ainda que quando sendo seculares, fazem propriamente o ofcio de coro religioso. Por conseguinte, a msica que for executada deve, quando menos em sua mxima parte, conservar o carter de msica de coro. Com isto no se entende excluir absolutamente os solos; mas estes no devem predominar de tal sorte que absorvam a maior parte do texto litrgico, seno que devem ter o carter de uma simples frase meldica e estar intimamente ligado ao resto de uma composio coral. 13. Do mesmo princpio se deduz-se que os cantores desempenham na Igreja um ofcio litrgico; pelo qual as mulheres, que so incapazes de desempenhar tal ofcio, no podem ser admitidas a formar parte do coro ou a capela musical. E se querem ter vozes agudas de trplices e contraltos, devero ser crianas, segundo uso antiqussimo da Igreja. 14. Por ltimo, no se admitam nas capelas de msica seno homens de conhecida piedade e probidade de vida, que com sua modesta e religiosa atitude de vida durante as solenidades litrgicas se mostrem dignos do santo ofcio que desempenham. Ser, alm disso, conveniente que, enquanto cantam na Igreja, os msicos vistam hbito talar e sobrepeliz, e que, se o coro se encontra muito vista do pblico, se apresentem vestidos. VI. RGANO E
INSTRUMENTOS VI . RGO E INSTRUMENTOS 15. Se bem ser a msica da Igreja exclusivamente vocal, no obstante, tambm se permite a msica com acompanhamento de rgo. Em algum caso particular, nos termos devidos e com os devidos aconselhamentos, podero assim mesmo admitir-se outros instrumentos; mas no sem licena especial do Ordinrio, segundo prescrio do Caeremoniale episcoporum. 16. Como o canto deve dominar sempre, o rgo e os demais instrumentos devem sustent-lo sensivelmente, e no oprim-lo. 17. No est permitido antepor ao canto largos preldios ou interromp-lo com peas de intermdio. 18. No acompanhamento do canto, nos preldios, intermdios e demais passagens parecidas, o rgo deve tocar-se segundo a ndole do mesmo instrumento, e deve participar de todas as qualidades da msica sagrada recordadas precedentemente. 19. Est proibido nas igrejas o uso do piano, assim como de todos os instrumentos fragorosos ou ligeiros, como o tambor, o chinesco, os pratos e outros semelhantes. 20. Est rigorosamente proibido que as chamadas bandas de msica toquem nas igrejas, e s em algum caso especial, suposto o consentimento do Ordinrio, ser permitido admitir um nmero ajuizadamente escolhido, pequeno e proporcional ao ambiente, de instrumentos de sopro, destinados a executar composies ou acompanhar o canto, com msica escrita em estilo grave, conveniente e em todo parecida ao do rgo. 21. Nas procisses que saiam da igreja, o Ordinrio poder permitir assistncia das bandas de msica, de tal forma que no executem composies profanas. Seria de apetecer que em tais ocasies as ditas msicas se limitassem a acompanhar algum hino religioso, escrito em latim ou em lngua vulgar, cantado pelos cantores e piedosas confrarias que assistem procisso. VII. EXTENSO DA MSICA RELIGIOSA 22. No lcito que por razo do canto ou da msica se faa de esperar ao sacerdote no altar mais tempo do que exige a liturgia. Segundo as prescries da Igreja, o Sanctus da missa deve terminar-se de cantar antes da elevao, apesar do qual, neste ponto, at o celebrante deve ter que estar dependendo da msica. Conforme a tradio gregoriana, o Gloria e o Credo devem ser relativamente breves. 23. Em geral, h de condenar-se como abuso gravssimo que, nas funes religiosas, a liturgia caia em lugar secundrio e como ao servio da msica, quando a msica forma parte da liturgia e no seno sua humilde serva. VIII. MEIOS PRINCIPAIS 24. Para o pontual cumprimento de quanto aqui fica disposto, nomeiem os bispos, se no os houver j nomeado, comisses especiais de pessoas verdadeiramente competentes em coisas de msica sagrada, as quais, na maneira que julguem mais oportuna, se encomende o encargo de vigiar quanto se refere a msica que se executa nas igrejas. No cuidem s de que a msica seja boa em si, seno de que responda s condies dos cantores e se boa a execuo. 25. Nos seminrios de clricos e nos institutos eclesisticos se h de cultivar com amor e diligncia, conforme as disposies do Tridentino, o j louvvel canto gregoriano tradicional, e nesta matria sejam os superiores generosos de estmulos e elogios com seus jovens sditos. Assim mesmo, promova-se com o clero, onde seja possvel, a fundao de uma Schola cantorum para a execuo da polifonia sagrada e da boa msica litrgica. 26. Nas lies de liturgia, moral e direito cannico que se explicam aos estudantes de teologia, no deixar de tocar naqueles pontos que mais especialmente se referem aos princpios fundamentais e as regras da msica sagrada, e procure-se completar a doutrina com instrues especiais acerca da esttica da arte religiosa, para que os clricos no saiam do seminrio alheios destas noes to necessrias plena cultura eclesistica. 27. Ponha-se cuidado em restabelecer, pelo menos nas igrejas principais, as antigas Scholae cantorum, como j se tem feito com excelente fruto em bom nmero de localidades. No ser difcil ao clero verdadeiramente zeloso estabelecer tais Scholae at nas igrejas de menor importncia e de aldeia; antes bem, isso lhe proporcionar o meio de reunir em torno de si a crianas e adultos, com vantagem para si e edificao do povo. 28. Procure-se sustentar e promover de melhor modo onde j existam as escolas superiores de msica, sagrada, e concorra-se a fund-las onde ainda no existam, porque muito importante que da Igreja mesma provenha a instruo de seus maestros, organistas e cantores, conforme os verdadeiros princpios da arte sagrada. IX. CONCLUSO 29. Por ltimo, se recomenda aos maestros de capela, cantores eclesisticos, superiores de seminrios, de institutos eclesisticos e de comunidades religiosas, aos procos e reitores de igrejas, aos cnegos de colegiatas e catedrais, e sobre tudo aos Ordinrios diocesanos, que favoream com todo zelo estas prudentes reformas, desde h muito desejadas e por todos unanimemente pedidas, para que no caia no desprezo a mesma autoridade da Igreja, que repetidamente as tem proposto e agora de novo as inculca. Dado em nosso Palcio apostlico do Vaticano na festa da virgem e mrtir Santa Ceclia, 22 de novembro de 1903, primeiro de nosso pontificado. * * * * * * * * * * *
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