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Pgina Oriente - Site Catlico Apostlico Romano

Ler Constituio Apostlica

Itens  15  - Preceitos que os catlicos precisam saber sobre as indulgncias (parciais e plenrias). Os tpicos subseqentes, aprofundam o tema. 

Perguntas e respostas

1 - O que indulgncia?

R: a remisso - total ou parcial - da pena temporal devida pelos pecados j perdoados quanto culpa que o fiel alcana por meio da Igreja, sob determinadas condies. (cf. N. 1).

O fiel perdoado quanto culpa no est necessariamente perdoado quanto pena. O que apaga esta a pena temporal a indulgncia, concedida especificamente pela Igreja tambm atravs da orao ou obras de piedade, penitncia ou caridade.  

2 - Entendendo a diferena entre a PENA e a CULPA

R: O pecado de Ado trouxe como conseqncia a morte (Ver exemplos no item 19). Todo pecado que cometemos traz consigo uma dupla conseqncia: a CULPA e a PENA. Quando um fiel confessa seus pecados ao sacerdote,  este lhe concede o perdo dos pecados quanto CULPA.  Fica, porm, a PENA TEMPORAL, que implica em sofrimentos diversos: Tribulaes cotidianas,  provas de todo o tipo, doenas graves, representam para o cristo um momento de graa, de purificao e expiao.  Esta pena temporal pode nos ser aplicada tanto na vida como aps a morte (no purgatrio).  Por isso, quando a Igreja concede tempos ou lugares de indulgncias, podemos tambm oferec-las pelos defuntos, que esto no purgatrio ainda cumprindo as penas temporais devidas, ou seja, a conseqncia dos pecados que cometeu em vida. No purgatrio cessou para as almas o tempo das indulgncias, e por isso, elas agora s podem beneficiar-se se os vivos oferecerem em seu favor as indulgncias que a Igreja concede.  Nisto se resume a comunho dos santos. 

3 - Ento a expresso "j perdoados quanto culpa", indica os pecados confessados no sacramento da confisso? 

R: Sim. Os pecados, j confessados e perdoados so remidos "quanto culpa" mas, como citamos,  no livra o penitente da "pena temporal",  isto porque permanece a mancha, ou porque foi, ou porque ser ocasio de queda para outros. As indulgncias,  portanto, so o completemento perfeito do sacramento da Confisso, pois, enquanto esta nos livra do pecado quanto " culpa",  aquela nos livra da "pena temporal". (Cf. notas - item 37)

4 - Qual a diferena entre Indulgncia Parcial e Indulgncia Plenria? 

R:  A indulgncia plenria apaga totalmente a pena temporal dos pecados j confessados e por isso a condio o sacramento da Confisso, sem o qual no existe indulgncia plenria (salvo o que est prescrito nos itens 11 e 12 do presente documento).  J a indulgncia parcial, como o nome diz,  nos redime parcialmente dessa pena. (Cf. N.2)

5 - Quais as condies para obter a Indulgncia Plenria? 

R:  Estabelecendo a Igreja Indulgncia Plenria para determinada data ou festividade, para que os fiis as recebam,  so necessrias as seguintes condies:  

<> Confisso sacramental; <> Comunho Eucarstica; <> Orao nas intenes do Sumo Pontfice (normalmente o Credo, Pai-Nosso e orao mariana); <> Cumprir uma obra prescrita pela Igreja - (visita a um santurio, gruta, etc...).  Requer-se ainda rejeitar todo o apego ao pecado, mesmo venial.  (Cf. N. 7)

 

Aprofundamento   

6 - O que habilita algum a beneficiar-se das indulgncias

R:  "Para ser capaz de lucrar indulgncias, necessrio ser batizado, no excomungado, e encontrar-se em estado de graa, pelo menos ao final das obras prescritas". (Conforme artigo 996 1, Cap. IV - Das Indulgncias - do Cdigo de Direito Cannico). 

Obs: "Estado de graa" - a condio do fiel aps a confisso sacramental e sua averso ao pecado.      

7 - Com que freqncia se podem obter indulgncias? 

R:  A indulgncia plenria s pode ser adquirida uma vez ao dia (ressalvada a questo dos moribundos - ver item 10 - abaixo). J a indulgncia parcial pode ser adquirida vrias vezes no mesmo dia, salvo se houver disposio expressa em contrrio. (Cf. N.6)  

8 - Se a Igreja conceder  indulgncia plenria para determinada festa e, em hiptese, estabelecer sua durao por um perodo de 10 dias,  terei de me confessar todos os dias? 

R:  No necessrio. Basta uma s confisso sacramental (no primeiro dia) para adquirir as 10 indulgncias plenrias (uma por dia), desde que, em todos os dias sucessivos se receba uma comunho sacramental e faam-se as oraes pelo Sumo Pontfice. (Cf. N. 9) 

9 - Pode-se transferir as indulgncias (parciais ou plenrias) em oferecimento alma de um falecido?

R:  Sim, inclusive, a Igreja enaltece esta prtica, onde "os fiis exercem de maneira excelente a caridade. Elevando seu pensamento para as coisas celestes, tratam as terrestres de modo mais correto".

Na norma nmero 3, o Papa Paulo VI estabalece: 

"As indulgncias, ou parciais ou plenrias, podem sempre aplicar-se aos defuntos por modo de sufrgio".

O cdigo de direito Cannico (Cap. IV - 994) correlata: 

"Todo fiel pode lucrar para si mesmo ou aplicar pelos defuntos, em forma de sufrgio, as indulgncias tanto parciais como plenrias".

10 - E se o fiel deixar de cumprir o sacramento da Confisso, mas cumprir as outras?

R:  A indulgncia ser apenas parcial (no plenria).  No entanto, ressalta-se que o Papa Paulo VI, apesar de sugerir o cumprimento das trs condies no mesmo dia, permite que elas sejam preenchidas em dias diversos para obter-se a indulgncia plenria. (Cf. N. 7) 

11 - Em caso de doena ou outra circunstncia que impea o fiel de sair de casa, possvel este receber a indulgncia plenria?

R:  Podem os bispos locais conceder aos fiis, caso residam onde impossvel ou ao menos difcil confessar-se ou comungar, a possibilidade de alcanar a indulgncia plenria, contanto que estejam dispostos a se aproximarem desses sacramentos logo que puderem. (Cf. N. 11)

12 - E quando houver de risco de vida?

R:  No havendo um padre para administrar a um fiel em perigo de morte, os sacramentos e a bno apostlica com a indulgncia plenria a ela ligada, a Igreja concede a graa de lucr-la "in articulo mortis" (em artigo de morte), desde que, durante a vida tenha habitualmente recitado algumas oraes. Para aquisio dessa indulgncia, louvvel empregar um crucifixo ou uma cruz. s neste caso (de perigo de morte), que o fiel pode receber mais de uma indulgncia plenria por dia.  (Cf. N. 18)

13 - Existe, alm das indulgncias,  outra forma de se apagar a "pena temporal", sejam as nossas, sejam a dos defuntos que padecem no purgatrio

R: Sim, pelo exerccio da orao, obras de piedade, penitncia e caridade, tambm o uso de objetos religiosos (ver item seguinte).

 "O fim intencionado pela autoridade eclesistica na concesso das indulgncias no apenas ajudar os fiis a pagarem as penas que devem, mais ainda incit-los ao exerccio da orao,  das obras de piedade, de penitncia e de caridade e, particularmente, das obras que conduzem ao progresso da f e ao bem geral. Se os fiis transferem as indulgncias a favor dos defuntos, exercem ento de maneira excelente a caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo mais correto".  (Artigo III - tpico 11)

Existem diversas formas de piedade, sendo uma delas a esmola que, segundo as Escrituras, "apaga multido de pecados", tanto os nossos, quanto dos que j se foram. , portanto, um ato de caridade oferecer nossas oraes, sacrifcios e obras s almas do Purgatrio.  Para elas cessou o tempo e no podem mais obter indulgncias, a no ser atravs de ns.  A Comunho dos Santos esta: os vivos oferecendo-se pelos mortos e os mortos, intercedendo por ns. (Lembremo-nos que as almas que ainda padecem no purgatrio tambm podem interceder por ns junto a Deus). 

14 - O uso de objetos religiosos, tambm nos proporcionam indulgncias?                             

R: Os fiis que usam um objeto de piedade - cruxifixo, cruz, tero, escapulrio, medalha - recebem indulgncia parcial, desde que tais objetos estejam abenoados por um padre.  Se um dos mencionados objetos tiver sido eventualmente bento pelo Sumo Pontfice ou por um Bispo,  os fiis que religiosamente o usam podem obter indulgncia plenria no dia da festa dos Santos Apstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porm, a profisso de f sob uma forma legtima (Normalmente o Creio, Pai-Nosso e orao Mariana nas intenes do Papa). (Cf. N.17)

15 - Em alguns panfletos ou santinhos antigos que constam indulgncias aplicveis em dias ou anos, por exemplo,  uma orao acrescida de  "indulgncia de 300 dias".  Ainda vigora esta modalidade de indulgncia?

R: No, o Papa Paulo VI aboliu a antiga disposio medida por dias e anos. A medida agora proporcional prpria ao do fiel que cumpre a obra enriquecida duma indulgncia.  Quer dizer, a  amplitude de uma indulgncia parcial,  agora,  depende do nvel da ao do fiel. Quanto maior for a caridade empreendida numa obra, tanto mais ampla ser a indulgncia. (Artigo V tpico 12) 

16 - verdade que houve uma reduo, pela Igreja,  das Indulgncias Plenrias? 

R: O Papa Paulo VI restringiu a aplicao das indulgncias plenrias quanto ao nmero, justamente para que os fiis a valorizem adequadamente e, por isso, quando a Igreja a concede, normalmente exige que o fiel cumpra determinadas condies. No artigo V da Constituio Apostlica "Indulgenctiarum Doctrina" o Papa justifica isso expressando que "o que mais freqentemente acontece, retm pouco a ateno; o que mais abundantemente se oferece, pouco se preza". O Papa quis, desta forma,  provocar nos fiis o interesse pela busca e o real significado e importncia das indulgncias. (Artigo V tpico 12) 

17 - E no que toca s indulgncias reais e locais e as relativas aos membros de pias associaes?  

R: Os nomes "reais e locais" foram suprimidos e reduzido o seu nmero, enaltecendo-se assim mais a ao dos fiis do que propriamente as coisas e lugares, uma vez que no so mais ocasies de se adquirirem indulgncias. Quanto aos membros de pias associaes, estes podem obter as indulgncias que lhes so prprias, realizando as obras prescritas, porm, no exigindo-se mais o uso das insgnias.   (Artigo V tpico 12) 

18 - Voltando questo da "pena temporal", se no forem remidas,  sero expiadas no Purgatrio?

R: Podem ser expiadas tanto no Purgatrio,  quanto na vida presente. Quem recebe a graa da justificao, de tal modo perdoada a ofensa que fica desfeita e abolida a obrigao, tanto da pena eterna, quanto da temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro.  o que estabelece claramente o Conclio Tridentino.  (Cf. notas, item 4) 

Reafirmando o que j foi dito no incio, mesmo os pecados que confessamos ao sacerdote, esto em si, perdoados, mas quanto culpa, somente. Porm, permanecem as penas temporais que, acarretam por conseqncia as penas inflingidas pela justia divina.  Podem ser, nesta vida,  atravs de sofrimentos diversos, tristezas e sobretudo mediante a morte,  ou ento no sculo futuro, pelo fogo, tormentos ou penas purgatrias.  Todo pecado, assim, mesmo que perdoado no confessionrio, acarreta perturbao da ordem universal e as penas so impostas pelo julgamento de Deus para purificar as almas e glorificar a Deus.  Eis a importncia das indulgncias! Se os catlicos assimilassem seu real sentido, ficariam sempre atentos, praticando regularmente as oraes, esmolas, obras de caridade e, especialmente,  quando a Igreja concede aos fiis tempos de indulgncia plenria,  tanto para proveito prprio como para as almas de entes que j se foram. 

19 - H exemplos, nas Escrituras,  sobre o perdo da "culpa", mas com  a permanncia ou o perdo da "pena" temporal? 

R: O primeiro exemplo o do prprio Ado, cujo pecado propagou-se e passa a todos os homens hereditariamente (pecado original). O fundamento dessa nossa relao sobrenatural o prprio Cristo - o novo Ado, que veio para restabelecer todas as coisas, no qual Deus nos chamou a  ser inseridos. Cristo, que no cometeu pecado, foi ferido por causa das nossas iniqidades. Imitando a Cristo, levamos nossa cruz em expiao de nossos pecados e dos j falecidos, convencidos de ajudar nossos irmos junto a Deus, para que obtenhamos a salvao. este o antiqussimo dogma da comunho dos santos. 

Exemplos de penas temporais estabelecidas e executadas por Deus

- Temos o exemplo de Moiss e Aaro, que fraquejaram diante dos israelitas, que lhes reclamaram a falta de gua e comida. Caram ambos com o rosto em terra aps a repreenso do povo incrdulo. Foi quando Deus ordenou que Moiss golpeasse o rochedo duas vezes com a vara, tendo assim feito e jorrado gua em abundncia.  Deus, porm, pelo fato de no ter sido glorificado junto ao povo, lhes imputou a pena de no verem a terra prometida: 

"Disse o Senhor a Moiss e Aaro: 'Porque faltastes a confiana em mim e no glorificastes a minha santidade aos olhos dos filhos dos israelitas no introduzireis esta assemblia na terra que lhe destino'." (Nm 20,12)

- No Segundo Livro dos Reis, mais um exemplo clssico,  em que Deus perdoa a culpa de Davi, mas no lhe deixa de aplicar uma severssima pena temporal

"Davi disse a Nat: 'Pequei contra o Senhor'. Nat respondeu-lhe: 'O Senhor perdoou o teu pecado; no morrers. Todavia, como desprezaste o Senhor com esta ao, morrer o filho que te nasceu'". (2Rs 12,13-14)

Penas temporais prometidas, mas indulgenciadas por Deus

- No Livro de Jonas vemos que Deus, por causa da corrupo do povo,  havia decretado que Nnive seria destruda dali a quarenta dias e o profeta Jonas percorreu toda a cidade anunciando a fatal destruio:  

Porm, "Os ninivitas creram em Deus, marcaram um dia de penitncia, vestindo-se todos de saco, do maior at o menor. O fato chegou ao conhecimento do rei. Ele se levantou do trono, tirou o manto, vestiu um pano de saco e sentou-se na cinza"  (Jonas, 3,  5ss) Decretou ainda o rei e os seus ministros que nenhuma pessoa ou animal pudesse beber gua ou comer, e que deveriam deixar de lado seus crimes,  na esperana de que Deus revogasse o ardor da sua ira.  E por causa da penitncia e promessa de converso do povo, Deus aboliu o decreto

- No Livro de Isaas,  Deus diz ao profeta Isaas que transmita ao rei Ezequias: "Pe em ordem as coisas da tua casa, porque vais morrer e no vivers.  Ezequias orou e derramou lgrimas; Deus manda que Isaas retorne a Ezequias, anula Sua Palavra empenhada e acrescenta quinze anos aos seus dias (Cf. Is 28, 1-5).

20 - Com o advento de Cristo,  o intercmbio entre os vivos e os mortos para a salvao das almas, estabelece uma slida concretizao do dogma da comunho dos santos:  

"Por isso entre os fiis j admitidos na ptria celeste, os que expiam as faltas no purgatrio e os que ainda peregrinam sobre a terra, existe certamente um lao de caridade e um amplo intercmbio de todos os bens pelos quais, na expiao de todos os pecados do Corpo Mstico em sua totalidade, aplacada a justia de Deus; e tambm se inclina a misericrdia divina ao perdo, a fim de que os pecadores arrependidos sejam mais depressa conduzidos a plenamente gozar dos bens da famlia de Deus"  (Cf. notas, item 16 e 17) 

21 - Desde quando e de que modo a Igreja concede aos fiis e s almas a remisso das penas temporais?

"Consciente dessas verdades, desde o princpio a Igreja conheceu e praticou vrios modos de agir para que os frutos da redeno do Senhor fossem aplicados a cada fiel e cooperassem os fiis na salvao de seus irmos, e assim todo o corpo da Igreja fosse preparado na justia e na santidade para o pleno advento do Reino de Deus, quando Deus h de ser tudo em todos. Os prprios Apstolos exortavam a seus discpulos a rezarem pela salvao dos pecadores; e tal usana santamente se manteve entre os muito antigos costumes da Igreja,  sobretudo quando os penitentes pediam a intercesso de toda a comunidade e os falecidos eram ajudados pelas preces de todos, especialmente pelo oferecimento do sacrifcio eucarstico. E mesmo as boas obras, e primeiramente as difceis de executar fraqueza humana, eram na Igreja, desde antigos tempos, oferecidas a Deus pela salvao dos pecadores.  Doutro lado, como os sofrimentos dos mrtires pela f e pela lei de Deus eram considerados de alto preo, costumavam os penitentes pedir aos mrtires que os ajudassem com seus mritos, a fim de mais rapidamente serem admitidos reconciliao pelos Bispos. Eram com efeito a tal ponto estimadas as oraes e as boas obras dos justos, que o penitente, afirmava-se, era lavado, purificado e remido graas ajuda de todo o povo cristo". 

22 - E quanto origem, pela Igreja, das "indulgncias" propriamente ditas?

R:  "Pouco a pouco se propagou o uso das indulgncias e se tornou um fato notrio na histria da Igreja desde que os Pontfices Romanos decretaram que certas obras favorveis ao bem geral da Igreja "poderiam ser imputadas ao ttulo de uma penitncia total";  e aos fiis "verdadeiramente penitentes, que tivessem confessado seus pecados" e realizassem tais obras, esses mesmos Pontfices "pela misericrdia de Deus e... confiando nos mritos e na autoridade dos apstolos", "na plenitude do poder apostlico" concediam o perdo no s pleno e abundante, mas at o mais cabal, de todos os seus pecados".  Pois "o Filho unignito de Deus adquiriu um grande tesouro para a Igreja Militante... Esse tesouro... quis ele fosse distribudo aos fiis para sua salvao por so Pedro, portador das chaves do cu, e por seus sucessores, seus vigrios na terra, e fosse, por motivos particulares e razoveis, a fim de remir ora parcial ora completamente a pena temporal devida ao pecado, misericordiosamente aplicado, em geral ou em particular, como diante de Deus se julgasse mais til, aos que, verdadeiramente penitentes se tivessem confessado. Sabe-se que os mritos da Bem-aventurada Me de Deus e de todos os eleitos contribuem para a riqueza desse tesouro".

Essa remisso da pena temporal devida pelos pecados j perdoados quanto falta foi chamada propriamente "indulgncia" .

23 - Na Igreja, quem tem o poder de conceder indulgncias?  

R:  S podem conceder indulgncias aqueles a quem o direito reconhece este poder, ou que o tenha concedido o Romano Pontfice.  Nenhuma autoridade inferior ao Papa pode outorgar a outros o poder de conceder indulgncias, a no ser que expressamente o tenha outorgado a S Apostlica. o que estabelece o cnon 995 pargrafos 1 e 2,  no captulo IV do Cdigo de Direito Cannico.   

 
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