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Acessar Motu Proprio Carta aos Bispos

- Perguntas e Respostas -

1 - Qual a fora do Motu Prprio do Papa?  So orientaes ou determinaes? Quando entra em vigor o contedo do Motu Prprio Summorum Pontificum?

R: So determinaes pontifcias, cujas normas devero ser implementadas com fora de decreto pontifcio:

"Tudo quanto temos estabelecido com estas cartas apostlicas em formas de Motu Prprio, ordenamos que se considere "estabelecido e decretado" e que se observe o dia 14 de setembro deste ano, festa da Exaltao da Santa cruz, pese ao que possa haver em contrrio".  

2 - O que muda com o Motu Prprio?

R: Muda a liturgia na Igreja. O Papa autorizou o uso tanto o Missal romano do Papa Joo XIII, de 1962 (Missa em latim) como o Missal romano do Papa Paulo VI, de 1970.  (Artigo 1)  

3 -  Mas a Igreja ter ento dois ritos distintos em relao  liturgia?

R: No. Foi adotado  o rito romano, que um nico rito, porm, de dois usos.  O Papa explica isto no artigo 1:

 "O Missal Romano promulgado por Paulo VI a expresso ordinria da "Lex orandi" ("Lei da orao") da Igreja catlica de rito latino. No obstante, o Missal Romano pormulgado por So Pio V e novamente pelo Beato Joo XXIII deve considerar-se como expresso extraordinria da mesma "Lex orandi" e gozar respeito devido por seu uso venervel e antigo. Estas duas expresses da "Lex orandi" da Igreja no levaro de forma alguma a uma diviso da "Lex credendi" ("Lei da f") da Igreja;  so,  de fato, dois usos do nico rito romano." (Artigo 1)

4 - A missa em latim estava proibida na Igreja latina?

R:  No.  As normas de direito, no entanto, limitavam seu uso, que poderia ser admitida desde que houvesse aprovao do Ordinrio (Bispo) local e em determinadas circunstncias. O Papa Joo Paulo II, com a Carta Apostlica "Ecclesia Dei" exortou os bispos que a concedesse generosamente aos feis que a solicitassem.

5 - O padre hoje, no precisa mais de autorizao para celebrar a missa em latim?

R:  No,  nem de permisso de seu Ordinrio, nem da S apostlica, podendo fazer uso tanto de um como de outro Missal para as missas celebradas sem o povo. (Artigo 2)

6 - Os fiis, tambm podem participar dessas missas?

R: Sim, desde que faam o pedido voluntariamente (Artigo 4)

7 - E quanto s comunidades dos institutos de vida consagrada e outras, como diocesanas, que desejarem a missa segundo o antigo rito romano?

R: Podem faz-lo os institutos de vida consagrada,  sociedades de vida apostlica de direito (pontifcio ou diocesano) em celebraes conventuais ou comunitrias. Se uma  s comunidade ou um instituto inteiro ou Sociedade quer levar a cabo estas celebraes por muitas vezes, habitualmente ou permanentemente, a deciso compete aos Superiores, segundo as normas de direito, regras e estatutos particulares. (Artigo 3)

8 -  E se um nmero estvel de fiis leigos quiserem que seja instituda a celebrao em latim, em sua comunidade?

R: Devem formular o pedido ao proco, que deve acolher de bom grado o seu pedido. O proco deve procurar, sob a guia de seu Ordinrio, manter a harmonia dos fiis, evitando a discrdia e favorecendo a unidade. (Artigo 5 1).

9 -  E se a minha comunidade no for paroquial, nem conventual. A quem  recorrer para obter a licena?

R:  Ao Reitor local, conforme estabelece o artigo 5, 5 do Motu Prprio. 

10 -  E se um grupo de fiis tiver seu pedido negado pelo proco para a missa em latim?

R: Devem informar ao bispo, conforme prescreve o artigo 7.

11 -  E se o bispo no lhes satisfazer o desejo?

R: Devem remeter o assunto Comisso "Ecclesia Dei",  rgo pontifcio junto ao Vaticano (Artigo 7).

12 -  E se o bispo,  mesmo desejando atender aos fiis, no puder atender ao pedido por razes adversas?

R: Poder indicar a Pontifcia  Comisso "Ecclesia Dei" para solicitar ajuda e aconselhamento. (Artigo 8)

13 -  E o Brevirio, promulgado pelo Beato Joo XXIII em 1962, pode ser usado?

R: Sim, licito o uso pelos clrigos constitudos "in sacris", conforme Artigo 9 3.

14 -  prevista a criao de uma igreja para celebraes exclusivas em latim (Com Missal do Papa Joo XXIII) ?

R: Sim, o Ordinrio do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma parquia pessoal para celebraes com a forma do antigo rito romano e at nomear um capelo, segundo a norma do cnon 518. (Artigo 10)

15 -  Pode-se pedir o antigo rito romano para celebraes particulares ou ocasionais (matrimnios, exquias, peregrinaes) ?

R: Sim,  no 3 do artigo 5 o Papa pede aos procos que permitam tais celebraes.

14 - Nas celebraes do antigo rito romano, as leituras podem ser proclamadas em lngua verncula?

R: Sim,  desde que usando-se as edies reconhecidas pela S Apostlica, conforme prev o artigo 6.

15 - Como a Santa S vai acompanhar a aplicao destas normas no mundo inteiro?

R: A Santa S constituiu a Pontifcia Comisso "Ecclesia Dei" no s para acompanhar, mas para orientar o clero tanto nos casos de forma como nas adversidades. Esta Comisso possui autoridade da Santa S para vigiar a observncia e aplicao das decises promulgadas pelo Motu Proprio. (Artigo 12)

O Papa, na carta aos bispos, pede a redao de relatrio a ser enviado Santa S aps completados trs anos da promulgao do Motu Proprio a fim de corrigir eventuais dificuldades que se observarem. A tarefa dos bispos a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Ao findar o prazo decadencial estipulado, devero enviar relatrio ao Vaticano.    Verificar Carta aos bispos

16 - Quando o Motu Proprio entra efetivamente em vigor?

R:  No dia 14 de setembro de 2007, festa da Exaltao da Santa Cruz. (Artigo 12)

 
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