- Perguntas e Respostas -
R:
So determinaes pontifcias, cujas normas devero ser
implementadas com fora de decreto pontifcio: "Tudo
quanto temos estabelecido com estas cartas apostlicas em formas de
Motu Prprio, ordenamos que se considere "estabelecido e
decretado" e que se observe o dia 14 de setembro deste ano, festa
da Exaltao da Santa cruz, pese ao que possa haver em contrrio".
2
- O que muda com o Motu Prprio? R:
Muda a liturgia na Igreja. O Papa autorizou o uso tanto o Missal romano
do Papa Joo XIII, de 1962 (Missa em latim) como o Missal romano do
Papa Paulo VI, de 1970. (Artigo
1) 3
- Mas a Igreja ter ento
dois ritos distintos em relao
liturgia? R:
No. Foi adotado o rito
romano, que um nico rito, porm, de dois usos.
O Papa explica isto no artigo 1: "O
Missal Romano promulgado por Paulo VI a expresso ordinria da
"Lex orandi" ("Lei da orao") da Igreja catlica
de rito latino. No obstante, o Missal Romano pormulgado por So Pio V
e novamente pelo Beato Joo XXIII deve considerar-se como expresso
extraordinria da mesma "Lex orandi" e gozar respeito devido
por seu uso venervel e antigo. Estas duas expresses da "Lex
orandi" da Igreja no levaro de forma alguma a uma diviso da
"Lex credendi" ("Lei da f") da Igreja;
so, de fato, dois
usos do nico rito romano."
(Artigo 1) 4
- A missa em latim estava
proibida na Igreja latina? R:
No. As normas de
direito, no entanto, limitavam seu uso, que poderia ser admitida desde
que houvesse aprovao do Ordinrio (Bispo) local e em determinadas
circunstncias. 5
-
O padre hoje, no precisa mais de autorizao para celebrar a missa
em latim? R:
No, nem de permisso de
seu Ordinrio, nem da S apostlica, podendo fazer uso tanto de um
como de outro Missal para as missas celebradas sem o povo. (Artigo 2) 6
- Os fiis, tambm podem participar dessas missas? R:
Sim, desde que faam o pedido voluntariamente (Artigo 4) 7
- E quanto s comunidades dos institutos de vida consagrada e outras,
como diocesanas, que desejarem a missa segundo o antigo rito romano? R:
Podem faz-lo os institutos de vida consagrada, sociedades de vida apostlica de direito (pontifcio ou
diocesano) em celebraes conventuais ou comunitrias. Se uma
s comunidade ou um instituto inteiro ou Sociedade quer levar a
cabo estas celebraes por muitas vezes, habitualmente ou
permanentemente, a deciso compete aos Superiores, segundo as normas de
direito, regras e estatutos particulares. (Artigo 3) 8
- E se um nmero estvel
de fiis leigos quiserem que seja instituda a celebrao em latim,
em sua comunidade? R:
Devem formular o pedido ao proco, que deve acolher de bom grado o seu
pedido. O proco deve procurar, sob a guia de seu Ordinrio, manter a
harmonia dos fiis, evitando a discrdia e favorecendo a unidade.
(Artigo 5 1). 9
- E se a minha comunidade no
for paroquial, nem conventual. A quem
recorrer para obter a licena? R:
Ao Reitor local, conforme estabelece o artigo 5, 5 do Motu
Prprio. 10
- E se um grupo de fiis
tiver seu pedido negado pelo proco para a missa em latim? R:
Devem informar ao bispo, conforme prescreve o artigo 7. 11
- E se o bispo no lhes
satisfazer o desejo? R:
Devem remeter o assunto Comisso "Ecclesia Dei",
rgo pontifcio junto ao Vaticano (Artigo 7). 12
- E se o bispo, mesmo desejando atender aos fiis, no puder atender ao
pedido por razes adversas? R:
Poder indicar a Pontifcia Comisso
"Ecclesia Dei" para solicitar ajuda e aconselhamento. (Artigo
8) 13
- E o Brevirio,
promulgado pelo Beato Joo XXIII em 1962, pode ser usado? R:
Sim, licito o uso pelos clrigos constitudos "in sacris",
conforme Artigo 9 3. 14
- prevista a criao
de uma igreja para celebraes exclusivas em latim (Com Missal do Papa
Joo XXIII) ? R:
Sim,
o Ordinrio do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma parquia
pessoal para celebraes com a forma do antigo rito romano e at
nomear um capelo, segundo a norma do cnon 518. (Artigo 10) 15
-
Pode-se pedir o antigo rito romano para celebraes
particulares ou ocasionais
(matrimnios, exquias, peregrinaes) ?
R:
Sim, no 3 do artigo 5
o Papa pede aos procos que permitam tais celebraes. 14
- Nas celebraes do antigo rito romano, as leituras podem ser
proclamadas
em lngua verncula? R:
Sim, desde que usando-se as
edies reconhecidas pela S Apostlica, conforme prev o artigo
6. 15
- Como a Santa S vai acompanhar a aplicao destas normas no mundo
inteiro? R:
A Santa S constituiu a Pontifcia Comisso "Ecclesia Dei"
no s para acompanhar, mas para orientar o clero tanto nos casos de
forma como nas adversidades. Esta Comisso possui autoridade da Santa S
para vigiar a observncia e aplicao das decises promulgadas pelo
Motu Proprio. (Artigo 12) O
Papa, na carta aos bispos, pede a redao de relatrio a ser enviado
Santa S aps completados trs anos da promulgao do Motu
Proprio a fim de corrigir eventuais dificuldades que se observarem. A
tarefa dos bispos a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e
serenidade. Ao findar o prazo decadencial estipulado, devero enviar relatrio ao
Vaticano. Verificar
Carta aos bispos 16
- Quando o Motu Proprio entra efetivamente em vigor? R:
No dia 14 de setembro de 2007, festa da Exaltao da Santa Cruz.
(Artigo 12)
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